Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição. Comissões.
«Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, nas hipóteses em que a supressão das comissões ocorre ainda na vigência do contrato de trabalho, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos contados da data da lesão, observando-se o prazo bienal para o ajuizamento da ação. No caso, conforme consignado no acórdão recorrido, as comissões foram suprimidas em março de 2010, antes, portanto, da extinção do contrato, ocorrida em 11/5/2012, e a ação foi ajuizada em 24/10/2012. Não há, portanto, prescrição total a ser declarada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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