Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recursos de revista dos reclamados. Tema comum (análise conjunta). Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Entidade de previdência privada. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109 de 2001. Aplicação dos itens III e IV da nova redação da Súmula 288/TST.
«Trata-se de controvérsia sobre a definição da norma estatutária aplicável ao cálculo da complementação de aposentadoria sob a responsabilidade de entidade de previdência privada: se o regulamento em vigor à época da admissão do empregado ou se o regulamento vigente à data da sua aposentadoria. No caso, o Tribunal Regional deferiu as diferenças de complementação com base no regulamento de 1972, vigente à época da admissão do reclamante. Aplicou o entendimento da Súmula 288/TST, em sua antiga redação. Ocorre que, em 12/4/2016, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu alterar o referido verbete, e em sua atual redação consagrou que, após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/5/2001, a complementação dos proventos de aposentadoria deve ser regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. No caso dos autos, o reclamante se aposentou em 01/6/2005, ou seja, após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109 de 2001. Nesse cenário, considerando que o item IV da atual Súmula 288/TST dispõe que o novo entendimento deve ser aplicado aos processos em curso nesta Corte sem decisão de mérito até 12/04/2016, caso dos autos, o regulamento aplicável é aquele vigente na data em que o autor preencheu os requisitos para obtenção do benefício, e não aquele vigente quando da sua admissão. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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