Jurisprudência Selecionada
1 - TST Dos salários pagos «por fora.
«O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, notadamente pelo exame dos depoimentos dos prepostos e testemunhal, concluiu que o reclamante recebia salários extra folha a título de produtividade e no valor fixado mensalmente, destacando que o preposto demonstrou desconhecimento dos fatos e utilizou-se de evasivas. Conforme se verifica, a decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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