Jurisprudência Selecionada
1 - TST Reserva matemática.
«Vem-se firmando nessa Corte superior o entendimento de que cada participante (empregado e empregador) deve se responsabilizar pela sua cota-parte, com o fim de preservar o equilíbrio atuarial do plano de previdência. Nesses termos, o seu recolhimento far-se-á sobre as cotas-partes do reclamante e da reclamada patrocinadora, nos exatos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. A diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática decorrente do recálculo do novo valor deferido nesta ação deve ser suportada pela patrocinadora, Caixa Econômica Federal, que repassará à Funcef os valores relativos à sua contribuição como patrocinadora e à contribuição do reclamante, assim como os valores necessários à recomposição da reserva matemática. Assim, incumbe às partes apenas o recolhimento de sua respectiva cota-parte (empregado e empregadora) ao fundo previdenciário. Por sua vez, a patrocinadora, CEF, detém a responsabilidade pelos juros de mora, correção monetária e o aporte financeiro destinado à recomposição da reserva matemática (precedentes). ... ()
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