Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do primeiro reclamado, banco do Brasil S/A. Matérias remanescentes. Cargo de confiança. Matéria fática.
«Extrai-se do excerto regional que a Corte de origem, soberana na análise das provas dos autos, foi expressa em consignar que não havia prova da fidúcia especial exigida pelo CLT, art. 224, § 2º. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região registrou que era «as atividades desenvolvidas pela autora, na função de gerente de contas, são típicas e usuais ao empregado bancário nessa condição e cargo, enquadrando-se no CLT, art. 224, caput, que prevê carga horária de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais, bem como que era «irrelevante o fato de que tenha participado ativamente da avaliação de seus subordinados, ou mesmo que os tenha possuído, porque disso não decorre a fidúcia necessária ao exercício de cargo de gestão, razão pela qual reformou a sentença para enquadrar a autora no CLT, art. 224, caput, com direito à jornada diária de seis horas e semanal de 30 horas, condenando o reclamado ao pagamento das horas extras excedentes da 7ª e 8ª diárias. Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, no sentido de que a autora exercia o cargo de confiança descrito no CLT, art. 224, § 2º, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta Corte de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, porém essa diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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