Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5013.0500

1 - TST Seguridade social. Recurso de revista da segunda reclamada, caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Matéria remanescente. Horas extras. Integração na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Banco do Brasil. Possibilidade. Hipótese em que se verificou que houve contribuição para a previ sobre horas extras. Orientação Jurisprudencial 18, item I, da sdi-I do TST.

«Na Sexta Sessão Extraordinária do Pleno desta Corte, realizada no dia 25/5/2011, no julgamento dos Processos IUJ - 119900-56.1999.5.04.0751 (Relatora: Ministra Maria Cristina Peduzzi) e IUJ- 301900-52.2005.5.09.0661 (Relator: Ministro Horácio de Senna Pires), por maioria de votos, aprovou-se a proposta de alteração do item I da Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I, no seguinte teor: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. In casu, extrai-se do trecho transcrito que a Corte regional condenou os reclamados no pagamento das diferenças decorrentes da integração das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria, tendo autorizado expressamente que «devem ser observados os critérios do regulamento, relativos ao teto e à proporcionalidade. Quanto ao custeio da complementação de aposentadoria, também devem ser observadas as contribuições devidas a PREVI. Desse modo, verifica-se que o Regional decidiu em consonância com a nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I do TST. ... ()

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