Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ilegitimidade passiva ad causam.
«Correto o Regional ao afastar a preliminar de carência de ação por ilegitimidade passiva, uma vez que a segunda reclamada foi incluída no polo passivo da demanda por ser a entidade responsável pelo pagamento da complementação de aposentadoria, não havendo falar em extinção do processo com base no CPC, art. 267, VI, 1973. Ademais, a primeira reclamada foi a empregadora da autora e a patrocinadora da segunda reclamada, sendo o vínculo previdenciário da reclamante com esta decorrente do seu contrato de trabalho com aquela, a ele se incorporando. Dessa forma, não se pode entender que a primeira reclamada não é parte legítima a figurar no polo passivo da relação processual, pois, para ser considerada parte legítima no polo passivo, é suficiente que tenha sido indicada como titular dos interesses disponíveis às pretensões da autora, precisamente, quando foi ela empregadora da reclamante e esta pleiteia direito oriundo do contrato de trabalho. ... ()
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