Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Compensação. Norma coletiva.
«Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, as partes, com intuito de garantir o cumprimento das negociações coletivas, conforme previsão, da CF/88, podem realizar a autocomposição para negociar determinadas vantagens, objetivando interesses maiores. Assim, é possível a celebração de convenção coletiva que estabeleça o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Diante da informação registrada no acórdão recorrido que declarou a validade do regime compensatório adotado, porquanto previsto nas normas coletivas da categoria e ainda, da ausência de provas da realização de horas extras habituais, a adoção de tal regime mediante norma coletiva é plenamente válida, nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()
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