Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Retorno dos autos para eventual juízo de retratação. CPC, art. 543-B, 1973. Julgamento do STF no recurso extraordinário 590.415/SC. Plano de demissão voluntária. Quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Exigência de cláusula de quitação geral em acordo coletivo de trabalho. Ford motor company.
«O Supremo Tribunal Federal ao julgar, com repercussão geral, o Recurso Extraordinário 590.415/SC, fixou a tese de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No caso dos autos, como se observa da transcrição acima, apesar de o Tribunal Regional ter registrado que o desligamento do empregado contou com a participação do sindicato, nada mencionou acerca da eventual existência de acordo coletivo prevendo a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho em decorrência da adesão do empregado a Plano de Dispensa Incentivada. Nesse contexto, não há como enquadrar a hipótese em tela ao previsto no CPC, art. 543-B, § 3º, 1973, o qual permite o juízo de retratação, devendo os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte.... ()
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