Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5014.9600

1 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Interpretação do regulamento 002 da fachesf. Critério de cálculo do benefício.

«O Tribunal Regional reconheceu que deve ser usado, como parâmetro de cálculo da suplementação de aposentadoria, o valor pago pelo INSS quando do recebimento do primeiro mês da aposentação, e não a média proposta pela reclamada. Irrelevante o debate em torno dos arts. 818 da CLT, 333, II, do CPC/1973, pois a decisão não foi proferida à luz das regras de distribuição do ônus da prova. Não há falar em violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI, posto que a Corte de origem em momento algum deixou de reconhecer o ato jurídico perfeito materializado pela adesão do autor ao Plano de Benefícios nem afastou o regulamento indicado pela ora recorrente, mas, tão-somente, aplicou o regulamento de forma diversa da pretendida pela reclamada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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