Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista dos reclamantes. Complementação de aposentadoria. Empregados aposentados pelo INSS, mas que continuam a trabalhar para a petrobras. Benefício de previdência complementar da petros indevido enquanto vigentes os contratos de trabalho, nos termos da Lei complementar 108/2001. Aplicação da Súmula 288/TST, III, do TST.
«É fato incontroverso que um dos reclamantes foi contratado pela 1ª ré (PETROBRAS) em 10/12/1979 e o outro em 17/11/1979, momento em que também ingressaram nos quadros da PETROS, e que, no momento da contratação, o regimento vigente era o de maio de 1973. Da mesma maneira, é incontroverso que os autores tiveram concedidas as aposentadorias pelo INSS em 24/08/2009 e 31/07/2008, respectivamente, e que continuam laborando junto à PETROBRAS. ... ()
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