Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Retorno dos autos para eventual juízo de retratação. CPC, art. 543-B, 1973. Julgamento do STF no recurso extraordinário 590.415/SC. Plano de demissão voluntária. Quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Exigência de cláusula de quitação geral em acordo coletivo de trabalho. Volkswagen.
«O Supremo Tribunal Federal ao julgar, com repercussão geral, o Recurso Extraordinário 590.415/SC, fixou a tese de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No caso dos autos, apesar de o Tribunal Regional ter registrado que o desligamento do empregado contou com a participação do sindicato, registrou expressamente que no verso do termo de rescisão do contrato de trabalho havia ressalva dos direitos não pagos. Afora isso não há menção acerca da eventual existência de acordo coletivo prevendo a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho em decorrência da adesão do empregado a Plano de Dispensa Incentivada. Nesse contexto, não há como enquadrar a hipótese em tela ao previsto no CPC, art. 543-B, § 3º, 1973, o qual permite o juízo de retratação, devendo os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte.... ()
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