Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada.
«Nos termos do II da Súmula 437/TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Ainda de acordo com o item IV da referida súmula, quando o trabalho habitualmente exceder de seis horas, independentemente da jornada legal ou contratual do trabalhador, é imperiosa a concessão de uma hora de intervalo intrajornada. No caso concreto, conforme se extrai do acórdão recorrido, o reclamante estava submetido habitualmente a uma jornada superior a seis horas de trabalho, razão pela qual lhe é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, o que obriga o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, com repercussões no cálculo de outras parcelas salariais, na forma do CLT, art. 71, caput e § 4º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote