Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Complementação de aposentadoria. Empregado aposentado pelo INSS, mas que continua a trabalhar para a petrobras. Benefício de previdência complementar da petros indevido enquanto vigente o contrato de trabalho, nos termos da Lei complementar 108/2001. Aplicação da Súmula 288/TST, III, do TST.
«É fato incontroverso que o autor foi contratado pela 1ª ré (PETROBRAS) em 21/10/1985, momento em que também ingressou nos quadros da PETROS, e que, no momento da sua contratação, o regimento vigente era o de maio de 1973. Da mesma maneira, é incontroverso que o autor teve concedida sua aposentadoria pelo INSS desde 21/05/2009 e que continua laborando junto à PETROBRAS. ... ()
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