Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da reclamada fundação dos economiários federais. 1. Supressão de instância. Aplicação da teoria da causa madura.
«A teoria da causa madura, consagrada no CPC/2015, art. 1.013, § 4º (CPC, art. 515, § 3º), autoriza, em caso de reforma da decisão de primeiro grau, o juízo de segundo grau julgar o mérito, sempre que se tratar de questão de direito, ou de fato e de direito, e a causa estiver pronta para imediato julgamento, ainda que o juízo a quo não tenha se pronunciado sobre o mérito da causa. Assim, afastada a prescrição total pronunciada em primeiro grau quanto aos pedidos de diferenças salariais relativas às vantagens pessoais e seus pedidos consequentes e estando o feito devidamente instruído e em condições de julgamento imediato, é autorizado ao Tribunal Regional o exame do mérito da controvérsia, sem que se fale em supressão de instância. Tal procedimento, além de atender o dever legal de solucionar conflitos com celeridade e economia, compatibiliza-se, pois, com o devido processo legal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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