Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário. Depósito recursal. Número do processo. Preenchimento incompleto da guia gfip. Guia e comprovante do recolhimento que contêm elementos que os vinculam a esta demanda. Deserção não configurada.
«No caso, o Regional, ao analisar o recurso ordinário do reclamado, entendeu que a guia de recolhimento do depósito recursal estava irregular, ao fundamento de que o número do processo e a designação do juízo por onde tramitou o feito não teriam sido informados. Diante disso, o Tribunal a quo considerou que o pagamento não foi efetivamente comprovado, julgando deserto o recurso ordinário. Contudo, da guia de recolhimento do depósito recursal, constata-se que, não obstante estar incompleto o número do processo, constam os nomes das partes, o CNPJ da empresa e a identificação do Juízo por onde tramitou o feito, além de terem sido observados o prazo recursal e o valor devido. Assim, é de se afastar a deserção do recurso ordinário do reclamado, pois pode ser verificado das informações lançadas na guia e no comprovante de pagamento juntados aos autos que foi efetivado o recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso ordinário interposto, tendo, portanto, o procedimento alcançado a sua finalidade. ... ()
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