Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição parcial. Gratificação semestral prevista em regulamento interno da empresa. Descumprimento de norma regulamentar. Lesão de trato sucessivo que se renova mês a mês.
«No caso, segundo o Regional, trata-se de pedido de diferenças salariais, fundada no descumprimento de norma regulamentar interna à qual estava obrigado o banco reclamado. Assim, tratando-se de diferenças salariais, fundadas no descumprimento reiterado de norma regulamentar interna à qual estava vinculado o reclamado, não há falar em alteração do pactuado por ato único do empregador. A supressão da gratificação semestral prevista em regulamento interno caracteriza lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, de modo a atrair a aplicação da prescrição parcial quinquenal, sendo inaplicável aos autos a hipótese prevista na Súmula 294/TST desta Corte. ... ()
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