Jurisprudência Selecionada
1 - TST Reserva matemática. Súmula 297/TST, itens I e II, do TST.
«O Regional, ao analisar os embargos de declaração da Funcef, esclareceu que «a FUNCEF tem responsabilidade limitada aos pagamentos das diferenças em complementação de aposentadoria, mas o custeio cabe ao autor (associado) e à reclamada CEF (patrocinadora). Ou seja, a solidariedade reconhecida não gera para as rés obrigações além daquelas que lhe são inerentes. Dessa forma, ressalta-se ser inviável a análise do recurso quanto à alegada violação dos artigos 18, § 3º, 19 e 68 da Lei Complementar 109/2001, 202, da CF/88 e 6º da Lei Complementar 108/2001 e da divergência apontada, uma vez que o Regional não adotou tese sobre o tema reserva matemática, limitando-se a tratar da fonte de custeio. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297/TST, itens I e II, do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote