Jurisprudência Selecionada
1 - TST Inclusão das horas extras habituais na base de cálculo das contribuições devidas à funcef.
«Esbarra no óbice da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho a discussão sobre a existência ou não de previsão regulamentar de inclusão das horas extras no salário de contribuição. Isso porque, segundo o Regional, as horas extras habituais são integrantes do salário para todos os efeitos legais, considerando-se os termos da «OC DIRHU 009/88 que prevê que a remuneração abrange, dentre outras vantagens, o adicional relativo a horas suplementares. A incidência da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho inviabiliza o exame da alegada ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 202, § 3º, da CF/88 e 6º §§ 1º e 3º, da Lei Complementar 108/2001, bem como da contrariedade às Súmulas nos 51 e 97 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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