Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Banco do Brasil. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração das horas extras e das diferenças salariais decorrentes de desvio de função. Possibilidade.
«O Tribunal a quo condenou os reclamados ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração das horas extras e das diferenças salariais por desvio de função, observando o disposto no Plano de Benefícios da PREVI, que previa a incidência das contribuições sobre parcelas de natureza salarial, que também integram o salário de participação que serve de base de cálculo do benefício previdenciário. Ademais, o Regional, ao concluir que as horas extras integram o cálculo da complementação de aposentadoria decidiu em consonância com a nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I do TST: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL.I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. Não há falar em ausência de fonte de custeio em relação às diferenças de complementação de aposentadoria deferidas ao autor, pois, conforme se infere da decisão recorrida, o Tribunal a quo já autorizou a retenção das contribuições para o custeio da complementação de aposentadoria, em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, pela integração das horas extras e das diferenças salariais por desvio de função. ... ()
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