Jurisprudência Selecionada
1 - TST Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Limitação. Ausência de interesse recursal. Vício de consentimento. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.
«Depreende-se do acórdão regional que houve limitação da eficácia liberatória do termo de conciliação às parcelas expressamente nele consignadas, quais sejam «Horas Extras e «Desvio de Função. Logo, ao contrário do alegado pelo autor, não se atribuiu eficácia liberatória geral à totalidade das parcelas oriundas do contrato de emprego, mas apenas às parcelas expressamente consignadas no termo, diante da limitação do alcance do acordo convolado pelas próprias partes. Assim, falece interesse recursal ao autor. Por outro lado, o Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, especialmente a prova oral, concluiu pela inexistência de vício de consentimento. Portanto, para se concluir de modo diverso do Regional, no sentido de que houve vício de consentimento do autor por ocasião da realização de conciliação na CCP, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme o disposto na Súmula 126/TST. ... ()
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