Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5016.7500

1 - TST Indenização correspondente ao período remanescente da estabilidade provisória (acidentária).

«O Regional registrou que a rescisão contratual do reclamante se deu por iniciativa patronal durante o período estabilitário decorrente da fruição de auxílio-doença acidentário por aquele e que «o documento da fl. 106 (aviso prévio para dispensa de funcionário) denota que a resilição contratual se deu por iniciativa da reclamada, mediante comunicação de aviso-prévio indenizado em 01/04/2001. Dessa forma, manteve a sentença pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento de indenização correspondente ao período remanescente da estabilidade temporária no emprego. A reclamada sustenta que «o reclamante foi notificado para que prosseguisse laborando em favor da reclamada, mas para isso seria transferido para o Amapá, nas obras da UHE Ferreira Gomes, oportunidade em que optou por rescindir o contrato de trabalho, apontando violação do violação do CLT, art. 469, § 2º, que prevê: «É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Entretanto, o dispositivo apenas prevê a possibilidade de transferência do empregado, sem tratar da hipótese específica dos autos, em que «o reclamante se encontrava em período estabilitário decorrente da fruição de auxílio-doença acidentário, quando foi dispensado pela reclamada. Desse modo, o Regional, ao entender que o reclamante fazia jus às verbas decorrentes do período estabilitário, não afrontou o CLT, art. 469, § 2º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF