Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5016.7800

1 - TST Adicional de insalubridade. Epis que não elidiam ação insalubre dos agentes químicos. Manuseio diário com graxas e óleos de origem mineral.

«O Regional registrou na decisão recorrida premissa fática insuscetível de revisão por esta Corte recursal de natureza extraordinária, nos termos da sua Súmula 126/TST, que o autor «laborava em condições técnicas de insalubridade em grau máximo, manuseando habitualmente graxas e óleos de origem mineral em todas as suas jornadas de trabalho. Acrescenta que «estes produtos químicos removem a oleosidade natural da pele, causam irritação na mesma, obstruem os poros e provocam inflamações, que podem evoluir para a formação de câncer. Ainda consta da decisão guerreada que o perito esclareceu serem os EPIs fornecidos pela reclamada incapazes de elidir o efeito nocivo das substâncias químicas a que estava submetido o autor, pois, «mesmo o Requerente fazendo uso de luvas e/ou de cremes dermatológicos, estes seriam ineficientes, neste caso particular, uma vez que possibilitaram a impregnação de graxas nas mãos dos obreiros, inclusive nas cutículas e sob as suas respectivas unhas. No labor da função de Mecânico , pelas particularidades da atividade, mesmo o Trabalhador fazendo uso de luvas e/ou de cremes dermatológicos, com o emprego de ferramentas, com carregamento de peças ásperas e o fato de que também manuseava com peças pequenas e grandes, provocavam a retirada da película forma inicialmente pelo referido EPI , creme dermatológico, deixando a pele sem proteção desejada contra os agentes químicos. Estando o autor exposto à insalubridade em grau máximo, conforme descrito no acórdão regional, bem como não tendo sido essa elidida pelos EPIs fornecidos pela reclamada, não há falar em conflito com a Súmula 80/TST na decisão em que se manteve a sentença pela qual se condenou a empresa ao pagamento do respectivo adicional. ... ()

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