Jurisprudência Selecionada
1 - TST Suspeição de testemunha.
«A tese recursal levantada pelo reclamado há muito foi superada no âmbito desta Corte, que passou a entender que o fato de a testemunha postular em Juízo contra o mesmo demandado não implica suspeição por si só, tampouco torna seus depoimentos carentes de valor probante. Trata-se, ao contrário, do exercício regular de direito constitucionalmente assegurado no interesse da Justiça. Nesse sentido, é o teor da Súmula 357/TST: «SUM-357 TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. ... ()
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