Jurisprudência Selecionada
1 - TST Inépcia da petição inicial não configurada. Pedido de pagamento em dobro dos feriados. Relato de trabalho desses dias.
«O CLT, art. 840, § 1º exige do reclamante, na peça de ingresso, como suficiente, apenas «uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, procedimento típico atinente ao princípio da informalidade ou simplicidade, que rege o processo do trabalho. Inépcia da inicial, portanto, é a irregularidade formal gravíssima que impede, de forma absoluta, que o Órgão jurisdicional se pronuncie sobre o direito de que o autor se diz titular. Não é essa a situação dos autos, em que o autor declina ter laborado, durante a vigência do seu contrato de trabalho, aos feriados e pleiteia, por conta disso, o pagamento em dobro desses dias. Segundo constou da decisão regional, «no caso, não se verifica qualquer das hipóteses a ensejar a inépcia da inicial, pois o reclamante, em breve exposição dos fatos, forneceu os fundamentos jurídicos do pedido. Aduziu que trabalhou em todos os feriados e requereu, assim, o pagamento das dobras (letra c dos pedidos iniciais - f. 03), possibilitando a produção de ampla defesa pelas reclamadas, não havendo que se falar em inépcia. Desse modo, considerando que, na petição inicial, o reclamante afirma, de forma clara, ter laborado aos feriados, sem auferir a contraprestação devida, não há falar em afronta aos artigos 5º, LIV e LV, e 840, § 1º, da CLT e 282 do CPC/1973, já que não configurada a inépcia da petição inicial. ... ()
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