Jurisprudência Selecionada
1 - TST Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.
«No caso, apesar de a recorrente pleitear a incidência da Súmula 340/TST desta Corte, frisou o Regional que o reclamante não era remunerado por comissões ou por produtividade. Por esse motivo, não há falar em aplicação do verbete sumular referido. A alegada divergência jurisprudencial, por outro lado, também não ficou demonstrada, na medida em que os arestos válidos trazidos para cotejo carecem da especificidade a que alude a Súmula 296/TST, item I, desta Corte, pois tratam de hipótese diversa à destes autos, ou seja, de que o empregado é comissionista. ... ()
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