Jurisprudência Selecionada
1 - TST Imposto de renda sobre juros de mora. Não incidência.
«O Lei 8.541/1992, art. 46, que trata do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, afasta a incidência do tributo sobre os juros. Esse também é o entendimento desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I do TST: «IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. CCB/2002, ART. 404 BRASILEIRO.(DEJT divulgado em 02, 03 e 04/08/2010). Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora. Nesse contexto, o Regional, ao concluir que os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora não estão sujeitos à incidência de imposto de renda, não devendo ser incluídos na base de cálculo do tributo, decidiu em consonância com a legislação pertinente à controvérsia e com a jurisprudência desta Corte. ... ()
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