Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto pela caixa econômica federal. Temas remanescentes. Fonte de custeio. Reserva matemática.
«A Corte regional deu provimento parcial ao apelo do reclamante para, mantendo a determinação de desconto de sua cota-parte para fins de custeio, isentá-lo da composição da reserva matemática relativa às diferenças pleiteadas, bem com apontou a ora recorrente como «diretamente responsável pela constituição a menor da reserva matemática por não verter na época própria contribuições sobre os valores das diferenças que nesta ação foram deferidas. Com efeito, no tocante à recomposição da reserva matemática, esta Corte vem sedimentando posicionamento pela responsabilidade exclusiva da patrocinadora (CEF), autorizando o desconto da cota-parte do empregado, nos termos do Regulamento Interno. A Caixa Econômica Federal não computou o CTVA no cálculo do salário de participação do reclamante para a FUNCEF, o que acarretou repasses insuficientes à FUNCEF, comprometendo a reserva matemática. Desse modo, cabe à Caixa Econômica Federal (patrocinadora), que deu causa ao não recolhimento da fonte de custeio no momento oportuno, suportar as diferenças para a recomposição da reserva matemática, decorrente da inclusão do CTVA no cálculo do saldamento do REG/REPLAN. ... ()
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