Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5018.3400

1 - TST Exercício de atividades não remuneradas por comissão no período de labor extraordinário. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.

«A Corte Regional registrou que o autor não recebia qualquer comissão durante o período em que prestava labor extraordinário, uma vez que não era possível comercializar produtos fora do horário bancário, enquanto a agência estava fechada para o público externo. Por essa razão, entendeu que as horas extras eventualmente realizadas deveriam ser pagas integralmente. Afinal, na hipótese de se deferir apenas o adicional de horas extras, como pretende a empresa, o reclamante não receberia a remuneração da hora em si, visto que não aufere comissões no período. Em virtude dessas peculiaridades, reputa-se correta a decisão de origem, sendo inaplicável a diretriz da Súmula 340/TST. ... ()

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