Jurisprudência Selecionada
1 - TST Plano de saúde. Cota-parte do empregado. Responsabilidade integral do ofensor pelas despesas do tratamento.
«O Tribunal Regional entendeu correta a sentença que determinou a restituição dos valores adimplidos pela empresa junto ao plano de saúde, relativos à cota-parte da empregada, uma vez que não houve como proceder ao desconto em salário em razão da percepção de benefício previdenciário. À luz do CCB/2002, art. 950, a responsabilidade integral pelas despesas do tratamento recaem sobre o ofensor. No caso dos autos, o trabalho atuou como concausa para o desenvolvimento das patologias que reduziram a capacidade laboral da reclamante, razão pela qual as despesas com tratamento representam o custeio total do plano de saúde pela reclamada, não obstante o custeio prévio anterior pela reclamante. Precedentes desta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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