Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.
«O Regional assentou que o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação dos serviços, e não a determinação judicial de efetivo pagamento dos valores devidos ao trabalhador, sendo aplicáveis, pois, os juros de mora e a multa prevista no Lei 8.212/1991, art. 35, c/c o Lei 9.430/1996, art. 61. O entendimento desta Corte está consubstanciado na Súmula 368/TST, itens IV e V, que prescreve: «(...) IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que deu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43; V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.460/1996, art. 61, § 2º).. Na hipótese dos autos, como a prestação de serviços (19/01/1976 a 24/07/2011) iniciou-se antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e teve fim após a sua vigência, a data da prestação dos serviços deve ser considerada como fato gerador da contribuição previdenciária relativa a partir de 05/03/2009. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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