Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Benefícios da justiça gratuita. Isenção dos honorários periciais. Responsabilidade da união pelo pagamento.
«A teor do que dispõe a Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita. No caso dos autos, verifica-se da sentença a concessão ao reclamante dos benefícios da Justiça Gratuita. Faz jus, assim, à isenção do pagamento dos honorários periciais, que ficarão a cargo da União. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote