Jurisprudência Selecionada
1 - TST Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova.
«Quanto ao ônus da prova, é cediço que, em casos de revelia, em regra, tem-se a incidência dos efeitos da confissão ficta, que geram uma presunção relativa de veracidade sobre os fatos alegados na petição inicial. Logo, sem embargo da valoração em torno da prova pré-constituída, tem-se a inversão do ônus probatório, haja vista que não será do autor o ônus de comprovar a veracidade dos fatos constitutivos do seu direito, que foram deduzidos na exordial, em relação ao tomador de serviços - os quais serão presumidamente tidos como verdadeiros. O ônus da prova, em tais casos de revelia, transferiu-se para os reclamados. Dessa forma, incólume os arts. 818 da CLT, 333, I, do CPC/1973. O Tribunal Regional consagrou a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, ora recorrente, (Ediminas S.A.), tendo em vista que fora ela a real beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante por meio da 1ª reclamada (Rota Distribuidora S.A.). Nesse ponto, a decisão regional revela consonância com o item IV da Súmula 331/TST desta Casa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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