Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Regulamento aplicável. Implementação dos requisitos para a complementação definitiva de proventos de aposentadoria após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001.
«Em 12/4/2016, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu alterar a Súmula 288/TST, e em sua atual redação consagrou que após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/5/2001, a complementação dos proventos de aposentadoria deve ser regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. O acórdão recorrido registra que o reclamante implementou as condições para o recebimento da complementação de aposentadoria definitiva somente em 14/7/2012, portanto, em data posterior à vigência das Leis Complementares 108 e 109 de 29/5/2001. Assim, nos termos daSúmula 288/TST, III, do TST, devem ser aplicadas as normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvado o direito acumulado do empregado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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