Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição do FGTS. Decisão do STF no ARE 709212/df. Modulação de efeitos.
«Acerca da prescrição aplicável, após a decisão proferida no ARE 709212/DF, publicada em 19/2/2015, o STF alterou de trinta para cinco anos o prazo prescricional do FGTS, sendo, contudo, aplicado somente às ações ajuizadas após a data do seu julgamento em 13/11/2014. Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014. No presente caso, reclamante foi admitido por meio de concurso público em 17/09/1998, encontrando-se em curso o contrato de trabalho, e a reclamação foi ajuizada em 06/06/2016. Desse modo, incide a prescrição trintenária sobre o direito de reclamar o não recolhimento de FGTS decorrente de parcelas trabalhistas pleiteadas nesta ação, nos termos do item II da Súmula 362/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote