Jurisprudência Selecionada
1 - TST Promoção por merecimento. Necessidade de realização de avaliação de desempenho.
«Esta Corte tem entendido que as promoções por merecimento, estão, de fato, condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS, o que torna a deliberação da diretoria um requisito indispensável à pretendida promoção. Acrescente-se que, em 8/11/2012, a SDI-I, ao examinar o processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Assim, a decisão do Regional que condenou a ré às referidas promoções, sem que houvesse a observância dos critérios previstos no PCS, referente à avaliação de desempenho, violou o CCB, art. 114. Recurso de revista conhecido por violação do CCB/2002, art. 114 e provido.... ()
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