Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.
«Recentemente a Suprema Corte sedimentou entendimento nos autos do RE 760.931, com repercussão geral, de que é do empregado o ônus de comprovar a ausência de fiscalização da empresa contratada.O item V da Súmula 331/TST, por sua vez, assenta o entendimento de que aresponsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpain vigilando. No caso, a Corte Regional concluiu pela condenação subsidiária do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento dos créditos trabalhistas eventualmente deferidos na presente demanda. Para tanto, assim consignou entre outros fundamentos: «A contratada não sofreu fiscalização eficaz por parte do contratante; exigência expressa destinada ao tomador dos serviços inserida nos arts. 58, III, e 67, da Lei 8.666/1993, o que é revelado pelo inadimplemento dos haveres trabalhistas dos empregados da empresa prestadora, impõe-se a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços, nos termos dos arts. 186, 927 e 942, do CCB/2002, Código Civil, uma vez que este incorreu em culpa in vigilando, conforme o entendimento Jurisprudencial pacificado na Súmula 331/TST, V, do TST; «E nem se venha dizer que o Recorrente realizou a devida fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela 1ª Ré, porque inexiste prova nos autos neste sentido, ou, ainda, que era do autor o ônus de comprovar a culpa da Administração Pública, como sustenta o 2º Réu em seu apelo; e «Não se pode considerar que tenha sido realizada qualquer fiscalização minimamente eficaz, quando se constata que a 1ª Acionada não quitou as verbas trabalhistas de seus empregados. Dentro desse contexto, impõe-se a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público recorrente.Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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