Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7001.1200

1 - TST Recurso de revista. Prescrição quinquenal. Rurícola. Emenda constitucional 28/00. Contrato de trabalho em curso. Ajuizamento da demanda quando ultrapassados cinco anos da data da publicação da emenda constitucional 28/00.

«Nos termos da OJ/TST-SDI-I 417, «não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26/05/2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal. Na hipótese dos autos, a Corte Regional consignou a existência de contrato de trabalho em curso, na data da promulgação da Emenda Constitucional 28/00, e a propositura da reclamação trabalhista em 13.8.2009, quando já havia transcorrido mais de cinco anos do evento a ser considerado. Acórdão regional que manteve a declaração da prescrição quinquenal dos créditos exigíveis anteriormente 13.8.2004 em fina sintonia com a jurisprudência sedimentada do TST. ... ()

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