Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Direito ao pagamento total do intervalo como tempo extraordinário. Súmula 437/TST, I.
«O TRT, com base nas provas dos autos, fixou a jornada de trabalho do autor, em 10 dias no mês (dias de pico), das 7h30min às 20h30min, com um intervalo de 30 minutos para refeição. A jurisprudência desta Corte prevê, nos termos da Súmula 437/TST, item I, que a concessão parcial do intervalo intrajornada gera para o empregado o direito ao pagamento integral do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Diante do contexto delineado, não se há de falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, pois não houve má aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido.... ()
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