Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«O egrégio Tribunal Regional consignou expressamente a existência de previsão no Regulamento do Plano de Benefícios segundo a qual «o salário de contribuição - SRC - É a soma das parcelas que constituem a remuneração mensal recebida regularmente pelo Participante, e sobre as quais incide desconto para a Previdência Social « (pág. 924). Assim sendo, com fulcro na previsão regulamentar, o Tribunal a quo concluiu pela consideração, na base de cálculo do benefício previdenciário, das promoções por antiguidade deferidas e sobre as quais não houve recolhimento. Com efeito, uma vez reconhecidas as diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade concedidas na ação coletiva 282/2003, faz-se imperiosa a incorporação desta nova quantia aos cálculos da complementação de aposentadoria do autor. Recurso de revista não conhecido.... ()
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