Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Mácula à coisa julgada. Não caracterização.
«Caracteriza ofensa à coisa julgada adissonância patente entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução. A decisão prolatada pelo Tribunal Regional consubstanciou-se em mera interpretação do comando sentencial, extraindo a sua inteligência, de modo a torná-lo exequível, o que não configura mácula à coisa julgada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-II desta Corte. Ileso o CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista não conhecido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote