Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7001.7700

1 - TST Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC, art. 523/2105). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Discute-se, nos autos, a aplicação, no processo do trabalho, do CPC, art. 475-J, 1973, introduzido pela Lei 11.232/2005. Cotejando-se as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que aquela traz parâmetros próprios para a execução. Logo, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, o direito processual do trabalho não possui lacuna que justifique a aplicação do direito processual civil. A multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973, portanto, é incompatível com o processo do trabalho. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em recente sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017. Logo, a decisão Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta c. Corte. Incólume o CPC, art. 475-J, 1973, bem como superada a tese dos arestos colacionados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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