Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo mínimo intrajornada. Concessão parcial. Previsão normativa. Invalidade.
«Na forma da Súmula 437/TST, I, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela concessão parcial, seja pela supressão total, enseja a obrigação do empregador de pagar a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, de todo o período correspondente, acrescida de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e não só dos minutos faltantes. O item II da Súmula 437/TST dispõe que é inválida norma coletiva que contemple a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à negociação coletiva.In casu, a Corte Regional concluiu pela condenação da empresa ao pagamento integral da parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, ao evidenciar a fruição parcial do intervalo mínimo intrajornada, no período da safra até 31/12/2001, bem como a ausência de demonstração de atendimento dos requisitos previstos no CLT, art. 71, § 3º, que justifique a concessão parcial do intervalo mínimo intrajornada. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 71, § 4º e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote