Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da primeira reclamada (mundial s.a.). Acórdão regional publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Marco inicial. Ausência de elementos fáticos no acórdão regional.
«Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que a prescrição incidente sobre a pretensão de indenização decorrente de doença ou acidente do trabalho tem seu marco inicial na data da ciência inequívoca da extensão das lesões suportadas pelo trabalhador. No caso dos autos, o Tribunal Regional destacou que a empregada padece de LER/DORT, tratando-se de moléstia cujos efeitos se agravam progressivamente, de modo que «não se pode exigir que a trabalhadora tenha pleno conhecimento do dano sofrido e das sequelas resultantes, especialmente em relação a sua capacidade laboral - pág. 3028. Nessa esteira, registrou a impossibilidade de conhecimento da origem exata do adoecimento e, por conseguinte, do marco inicial do prazo prescricional. Nesse cenário, resta inviável a análise das normas prescricionais aplicáveis ao caso, ante a ausência de elementos fáticos no acórdão regional. Além disso, o Colegiado de origem, embora ateste que a empregada encontra-se afastada do trabalho, não consigna dados suficientes ao exame da matéria, já que não se tem notícia de datas ou da natureza do afastamento, tampouco de concessão de benefício previdenciário. Incidência da Súmula 126/TST, que veda o revolvimento de fatos e provas nesta instância de natureza extraordinária. Verifica-se também que a recorrente não provocou a manifestação do Regional sob tais questionamentos, o que denota a ausência de prequestionamento do enfoque ora pretendido, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote