Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7002.7400

1 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Equiparação. Auxiliar e técnico de enfermagem.

«O egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial entre a autora e os paradigmas. No entanto, registrou, no voto condutor do acórdão: «No caso, em que pese as declarações da testemunha da parte autora, no sentido da identidade de funções entre os cargos de técnico e de auxiliar de enfermagem, a reclamada informou divergências nas tarefas executadas, bem como a parte autora informou que, no seu turno de trabalho, também trabalham técnicos de enfermagem (pág. 381 - destaquei). Ademais, no voto divergente, restou consignado também que «a prova oral revela que a reclamante e as paradigmas realizaram as mesmas funções, por um determinado período, mesmo sendo registradas em funções com denominações diferentes (pág. 383). Frise-se que os Lei 7.498/1986, art. 12 e Lei 7.498/1986, art. 13 dispõem que tanto o auxiliar como o técnico de enfermagem exercem atividades de nível médio, distinguindo-se tão somente quanto às atribuições destinadas a cada cargo. E esta Corte Superior tem entendido pela possibilidade de equiparação salarial entre auxiliar e técnico de enfermagem quando as funções desempenhadas se revelam idênticas, não havendo lugar para a aplicação da Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I, uma vez que esta trata da impossibilidade de equiparação entre os cargos de atendente de enfermagem e auxiliar de enfermagem, sem a devida qualificação profissional daquele, o que não se identifica com a hipótese dos autos, que aborda a questão da equiparação referente a auxiliar e técnico de enfermagem. Diante de tal contexto, tratando-se de atividades iguais e, portanto, comprovada a identidade funcional, além de preenchidos os demais requisitos para a equiparação salarial, é patente a contrariedade à Súmula 6/TST, III, desta Corte Superior, segundo a qual «A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 6/TST, III, do TST e provido. ... ()

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