Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Regularidade da dispensa. Benefício previdenciário.
«Extrai-se do acórdão regional que o e. TRT entendeu pela regularidade da dispensa da autora dos quadros da empresa ré com base em uma série de fatores, tais como: 1) o entendimento de que a cláusula 14ª da CCT de 2011/2012 não ampara tanto a pretensão da autora quanto a conclusão da sentença de que a demandante faria jus à estabilidade decorrente de benefício previdenciário; 2) a constatação de que o documento referente à concessão do benefício previdenciário pelo INSS não é apto a desconstituir a demissão da autora, uma vez que sequer menciona o diagnóstico justificador da concessão administrativa, em contrapartida ao laudo do perito judicial, no qual é abordada e justificada cada hipótese levantada quanto às possíveis doenças da autora; 3) o relato do perito no sentido de que o «primeiro registro de queixa psiquiátrica ocorreu após a demissão (pág. 521); 4) assim como a análise de diversos outros documentos, tais como os das págs. 25 e 26, sobre os quais a r. sentença recorrida firmou o seu entendimento, mas que entende não possuírem eficácia probatória. Nesse sentido, considerando que a autora não logrou êxito em demonstrar a negativa de prestação jurisdicional, mas mero inconformismo com a decisão regional, verifica-se que a Corte Regional fundamentou sua decisão com base na análise das provas constantes dos autos, sendo que para se chegar à conclusão diversa pretendida pela autora, ou seja, de que a dispensa foi irregular e deve ser restabelecido o contrato de trabalho, seria necessário o reexame de todo o contexto fático-probatório, o que é inviável nesta instância recursal, não havendo que se falar, assim, nas violações e contrariedades apontadas. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote