Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista das reclamantes. Processo sob a égide, do CPC/2015, CPC e da Lei 13.015/2014. Promoções por merecimento. Pccs 1990 e 2005. Ausência de avaliação de desempenho.
«A Corte Regional manteve a decisão de piso que indeferiu o pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento, ao fundamento de que não se verificam todas as condições previstas nas normas internas da empresa. A SDI-I/TST, na sessão do dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento do empregador em realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo este entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuar as promoçõeshorizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar sua dependência não apenas à vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional e existência de recursos financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimentodaquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a SDI-I que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal, dentre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Trata-se, pois, de vantagem de caráter eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o empregado que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos requisitos encontram-se previstos no regulamento empresarial, concorrer com outros empregados à promoção por mérito. Assim, não tendo sido preenchidos todos os requisitos exigidos pela empresa para a promoção por merecimento, não há que se falar em pagamento de diferenças salariais às empregadas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote