Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7004.2300

1 - TST Recurso de revista do município de vitória. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública.

«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, não é possível extrair do acórdão recorrido a configuração da ausência ou falha na fiscalização pelo ente público em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a culpa in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição equivocada do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária da tomadora de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Consignou a Corte Regional que «o Município não apresentou nos autos qualquer documento que comprove ter fiscalizado devidamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira reclamada (CJF), ônus que lhe incumbia, por aplicação do princípio da aptidão para a prova. Patente, portanto, a culpa in vigilando do segundo reclamado (Município de Vitória) e que «o segundo réu (Município de Vitória) não demonstrou nos autos o cumprimento de seu dever de fiscalização sobre o contrato firmado com a empresa fornecedora de serviços, conclui-se não ter havido fiscalização adequada, in casu. Portanto, considera-se que em nenhum momento a Corte Regional explicitou concretamente a ausência/falha na fiscalização pelo ente público. Dessa forma, diante da impossibilidade de se aferir a ausência/falha na fiscalização da administração pública, a fim de configurar a culpa in vigilando desta, a exclusão de sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos ao autor é medida que se impõe. Prejudicada a análise dos temas remanescentes do recurso de revista. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()

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