Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7004.5600

1 - TST Indenização do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças reconhecidas em juízo.

«A aplicação da indenização de que cogita o CLT, art. 477, § 8º tem pertinência quando o empregador não cumpre o prazo estabelecido para a quitação das verbas rescisórias. Pelo que se depreende do v. acórdão do egrégio Tribunal Regional, não houve atraso no pagamento da rescisão, mas sim pagamento a menor (diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo). Nesse diapasão, sendo incontroverso que o pagamento das verbas rescisórias ocorreu dentro do prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, a mera existência de diferenças em favor da autora reconhecida em juízo não torna devido o pagamento da multa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF