Jurisprudência Selecionada
1 - TST Estabilidade da gestante.
«Segundo o acórdão recorrido, a reclamante foi demitida quando já se encontrava grávida, razão pela qual faz jus à indenização substitutiva do período estabilitário. Para embasar seu juízo, o Colegiado ressaltou o entendimento cristalizado na Súmula 244/TST, I, de que a estabilidade da gestante não pode ser vinculada à ciência do estado gravídico pelo empregador na ocasião da ruptura do vínculo. A Turma acrescentou que, ainda que se considerasse válido o contrato de experiência (o que não é o caso dos autos), a pretensão recursal esbarraria no item III do mesmo verbete jurisprudencial. Decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte não comporta recurso de revista, conforme dispõe a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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